O STJ acolheu a um pedido em que o autor da ação pretendia a autorização para mudança do prenome e do sexo no assento de registro de nascimento civil. Argumentou que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causa-lhe diversos transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais.
Aí galera, cuidado redobrado agora! Pior que na hora do casamento, nem olhando a certidão de nascimento você terá certeza que ela é mesmo ela.
Aí eu me pergunto: e o nosso direito de saber a real natureza da pessoa, fica aonde?
Sinceramente, acho que o STJ foi longe demais...
P.S.1 - Eu iria colocar uma foto, mas não coloquei. O blog é meu, eu faço o que eu quiser!
Pesados
Há 13 anos
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